O SIAMFESP participou no dia 18 de fevereiro do Treinamento Prático Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (Sigor MTR), realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e transmitido pelo canal no YouTube.
O MTR é um sistema que foi instituído pela Portaria 280/2012 do Mistério do Meio Ambiente como ferramenta de gestão para o transporte de resíduos. O documento, gerado através do Sinir, deverá acompanhar o transporte até a destinação final ambientalmente adequada, e sua utilização é obrigatória em todo território nacional.
O Sigor MTR é o sistema vigente no estado de São Paulo, idêntico ao do Sinir, mas com algumas adequações às regras especificas da Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
O treinamento, que contou com a presença de João Luiz Potenza, Assistente Executivo da Presidência da Cetesb, e Diógenes Del Bel, Assessor da Presidência da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), focou nos procedimentos de implantação como: cadastramento de empreendimentos; inclusão de usuários e alteração de dados cadastrais.
“O Sigor MTR está em conformidade com a portaria do Ministério do Meio Ambiente e o lançamento da página do sistema foi dia 19 de dezembro e já tivemos mais de 140 mil acessos, mais de 20 mil empresas cadastradas e mais de 122 mil MTRs emitidos”, comentou João Luiz Potenza.
Logo após a breve introdução de Potenza, Diógenes Del Bel iniciou sua participação explicando a diferença do Sigor MTR para o do MTR Nacional, do Sinir. “O Sigor MTR é 90% idêntico ao do Sinir, apresentando três diferenças significativas: o sistema de controle de acesso; o cadastro é integrado aos cadastros da Cetesb e ao Cadre ou parecer técnico.
O sistema de controle de acessos e de autenticação de usuários em outros estados é realizado pelo próprio sistema MTR, em São Paulo esse processo é feito por um dos sistemas de controle de acessos corporativos da Cetesb.
A segunda diferença é que todo cadastro é integrado aos da Cetesb, ou seja, caso haja alguma alteração a ser feita, não será realizado pelo sistema do Sigor e sim pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
A terceira e última diferença refere-se ao parecer técnico ou Cadre. Na emissão do MTR, o sistema apresenta um espaço destinados aos dados do Cadre e o código ABNT do resíduo.
Diógenes ainda apresentou, em tela compartilhada, a página do sistema, guiando os participantes.